RESOLUÇÃO 002/2023 - ENVIO DE CANDIDATURAS Brasaooficialcolorido
 
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 002/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir período para protocolação de candidaturas para:
I. Presidente da República;
II. Vice-Presidente da República.

Art. 2º Será escolha dos partidos coligarem, desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) partidos na coligação.

parágrafo único. O prazo limite para o caput é 23 de fevereiro de 2023, até 23h59.

Brasília, 23 de Fevereiro de 2023.

MINISTRO KNFERREIRA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral