TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 002/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir período para protocolação de candidaturas para:
I. Presidente da República;
II. Vice-Presidente da República.
Art. 2º Será escolha dos partidos coligarem, desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) partidos na coligação.
parágrafo único. O prazo limite para o caput é 23 de fevereiro de 2023, até 23h59.
Brasília, 23 de Fevereiro de 2023.
MINISTRO KNFERREIRA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral