Presidência da República
LEI N. 001/2023
EMENTA: Criação da Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria e regula a Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF).
Art. 2º A Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF) será um sistema automático que terá acesso a todos os dados de operações financeiras e de receita de todos que operarem financeiramente no país.
Art. 3º Entende-se como operação financeira, toda:
I - movimentação de valores nas contas;
II- todos os bens em nome da Pessoa Física ou jurídica;
III - todos as compras realizadas com seu CPF ou CNPJ;
IV - O perfil estabelecido por seguradoras de créditos, bancos, SPC, Serasa e a Receita Federal.
Art. 4º A inteligência Artificial irá operar a traçar um perfil financeiro do monitorado, determinando o imposto de renda mínimo para o monitorado, assim como sinalizando quando esse imposto não for pago.
Art. 5º A inteligência Artificial irá operar a traçar perfil na forma de combater a sonegação fiscal, sonegação de bens, fraude fiscal e a corrução.
Art. 6º Ao traçar o perfil, a I.A.R.F irá notificar as autoridades da Receita Federal para que seja executado a cobrança dos impostos devidos ou da provocação do Poder judiciário quando houver crime.
Art. 8º A Presidente da republica, junto a receita federal determinará os demais paramêtros para o funcionando da Inteligência Artifical da Receita Federal
Art. 9º Será destinado o valor de 10 milhões de reais para a implementação do projeto.
Art 10º A presidencia da republica terá 1 ano para implementar está lei.
Art 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta proposta de lei tem por objetivo combater a sonegação fiscal, ocultação de bens e a corrupção. Como somos mais de 200 milhões de brasileiros, não existe auditor fiscal suficiente para analisar todos os brasileiros, desta forma, uma inteligencia artifical iria facilitar o processo.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
Sala de sessões, em 07 de Fevereiro de 2023
Deputado(a) Lorotta PT/BA