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descriptionSANCIONADO[LEI] 001/2023 - CRIA A INTELIGENCIA ARTIFICIAL DA RECEITA FEDERAL

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[LEI]  001/2023 - CRIA A INTELIGENCIA ARTIFICIAL DA RECEITA FEDERAL  Brasaooficialcolorido
Presidência da República

LEI N. 001/2023

EMENTACriação da Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria e regula a Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF).

Art. 2º A Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF) será um sistema automático que terá acesso a todos os dados de operações financeiras e de receita de todos que operarem financeiramente no país.

Art. 3º Entende-se como operação financeira, toda:

I - movimentação de valores nas contas;
II-  todos os bens em nome da Pessoa Física ou jurídica;
III - todos as compras realizadas com seu CPF ou CNPJ;
IV - O perfil estabelecido por seguradoras de créditos, bancos, SPC, Serasa e a Receita Federal.

Art. 4º A inteligência Artificial irá operar a traçar um perfil financeiro do monitorado, determinando o imposto de renda mínimo para o monitorado, assim como sinalizando quando esse imposto não for pago.

Art. 5º A inteligência Artificial irá operar a traçar perfil na forma de combater a sonegação fiscal, sonegação de bens, fraude fiscal e a corrução.

Art. 6º Ao traçar o perfil, a I.A.R.F irá notificar as autoridades da Receita Federal para que seja executado a cobrança dos impostos devidos ou da provocação do Poder judiciário quando houver crime.

Art. 8º A Presidente da republica, junto a receita federal determinará os demais paramêtros para o funcionando da Inteligência Artifical da Receita Federal

Art. 9º Será destinado o valor de 10 milhões de reais para a implementação do projeto.

Art 10º  A presidencia da republica terá 1 ano para implementar está lei.


Art 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa

Esta proposta de lei tem por objetivo  combater a sonegação fiscal, ocultação de bens e a corrupção. Como somos mais de 200 milhões de brasileiros, não existe auditor fiscal suficiente para analisar todos os brasileiros, desta forma, uma inteligencia artifical iria facilitar o processo.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.



Sala de sessões, em 07 de Fevereiro de 2023

Deputado(a) Lorotta PT/BA

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que o presente projeto foi aprovado por 7 votos sim, 1 abstenção, e 6 não (ATA 002/2023).


Encaminho o projeto para sanção presidencial.


Gestor
Presidente da Câmara

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[LEI]  001/2023 - CRIA A INTELIGENCIA ARTIFICIAL DA RECEITA FEDERAL  Brasaooficialcolorido
Presidência da República

PROJETO DE LEI N. 001/2023

EMENTA: Criação da Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria e regula a Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF).

Art. 2º A Inteligência Artificial da Receita Federal (IARF) será um sistema automático que terá acesso a todos os dados de operações financeiras e de receita de todos que operarem financeiramente no país.

Art. 3º Entende-se como operação financeira, toda:

I - movimentação de valores nas contas;
II-  todos os bens em nome da Pessoa Física ou jurídica;
III - todos as compras realizadas com seu CPF ou CNPJ;
IV - O perfil estabelecido por seguradoras de créditos, bancos, SPC, Serasa e a Receita Federal.

Art. 4º A inteligência Artificial irá operar a traçar um perfil financeiro do monitorado, determinando o imposto de renda mínimo para o monitorado, assim como sinalizando quando esse imposto não for pago.

Art. 5º A inteligência Artificial irá operar a traçar perfil na forma de combater a sonegação fiscal, sonegação de bens, fraude fiscal e a corrução.

Art. 6º Ao traçar o perfil, a I.A.R.F irá notificar as autoridades da Receita Federal para que seja executado a cobrança dos impostos devidos ou da provocação do Poder judiciário quando houver crime.

Art. 8º A Presidente da republica, junto a receita federal determinará os demais paramêtros para o funcionando da Inteligência Artifical da Receita Federal

Art. 9º Será destinado o valor de 10 milhões de reais para a implementação do projeto.

Art 10º  A presidência da republica terá 1 ano para implementar está lei.

Art 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 09 de Fevereiro de 2023.



[center]GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República

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