PEC N°. 004/2023
(Do Sr. Gestor)
Ementa: GARANTE O DIREITO À POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
O CONGRESSO NACIONAL promulga a seguinte emenda à constituição:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 5° da Constituição Federal o seguinte inciso:
"IXXIX - é garantido aos cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos o direito à posse de armas em ambiente urbano e o direito ao porte de armas em ambiente rural, nos termos da lei. (NR)"
Art. 2° Esta emenda à constituição entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O estatuto do desarmamento apenas desprotegeu o cidadão de bem, enquanto o criminoso está cada vez mais armado, aumentado a criminalidade na certeza de encontrar sua vitima desarmada e desprotegida. Ainda há diversas categorias de trabalhadores cujo a própria profissão gera risco de vida.
A aprovação desta emenda coloca o direito de porte (ambiente rural) e de posse (ambiente urbana) como garantias fundamentais invioláveis. É direito do cidadão proteger-se sem depender do Estado.
Na maioria dos países civilizados do mundo, o direito à posse e ao porte de armas é devidamente regularizado. Por que só no Brasil que não?
Assim, peço apoio de todos para aprovação desta PEC.
Brasília, 08 fevereiro 2023
Gestor