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descriptionARQUIVADO[PL] 006/2023 - ESTABELECE O PROGRAMA NACIONAL DE EMPREGABILIDADE SOCIAL

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[PL] 006/2023 - ESTABELECE O IMPOSTO UNICO NACIONAL

PEC N°. 006/2023

(Do Sra. Lorotta)

Ementa: ESTABELECE O PROGRAMA NACIONAL DE EMPREGABILIDADE SOCIAL

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Empregabilidade Social que será chamado de Emprega Mais Brasil ou (PRONES)

Art. 2º O Programa Nacional de Empregabilidade Social terá como finalidade pagar a metade de um salário mínimo para as pessoas de baixa renda,  para trabalhar, sendo que:

I - As empresas que contratarem pelo programa arcarão com a outra metade de um salário mínimo ou, se de interesse da empresa, um salário maior.

II - O governo pagar a metade de um salário mínimo não prejudica o aumento salarial ou o pagamento de salário maior que um salário mínimo para o participante do programa.

Art. 3º Todas as empresas regulares estão aptas a participar do programa.

Art. 4º Apenas as pessoas que estiveram em situação de baixa renda, de acordo com a Receita Federal, poderão participar do programa.

Art. 5º A cada contratado pelo programa, a empresa terá redução de 0,05% do imposto de renda.

Art. 6º Se a empresa pagar salário acima de 2 salários mínimos terá redução de 0,10% d imposto de renda para cada participante do programa.

Art. 7º Os demais custos relativo a auxílios ou benefícios aos funcionários serão arcados pela empresa.

Art. 8º Essa lei não terá prazo final.

Art. 9º Caberá ao Ministério do Trabalho a elaboração, fiscalização e cumprimento dos dispostos nessa lei.

Art. 10º Esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.




JUSTIFICATIVA

O foco do partido dos trabalhadores é garantir emprego formal para todos, reduzindo a taxa de desemprego no país e garantindo a qualidade de vida. Desta forma, essa lei estabelece um vinculo empregatício menos custoso para o empregador, estimulando a empregabilidade no país

Brasília, 09 fevereiro 2023

Lorotta.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que o presente projeto foi reprovado por 6 votos sim, 3 abstenções, e 8 não (ATA 004/2023).

Assim, encaminho ao arquivo definitivo.

Gestor
Presidente da Câmara
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