Projeto de Lei Nº 009/2023

Do Sra. Deputada Lorotta (PT/BA)

Ementa: torna legal o aborto em todo o país.

O Congresso Nacional, decreta:

Art. 1º É vedado a criminalização do aborto em todo o país.

Art. 2° O aborto é um direito e uma decisão exclusiva da pessoa grávida maior de 18 anos.

Art. 3° Não será necessária autorização judicial ou de quaisquer órgãos públicos ou privados para realização do aborto, exceto:

a)quando for menor de idade e houver divergência entre o interesse de abortar entre os pais ou a pessoa grávida.
b)no caso descrito na alínea a) do artigo 3º desta lei, o conselho tutelar terá a palavra de resolução, levando sempre em consideração maior a decisão da pessoa grávida.
c)a decisão do conselho tutelar não impede a judicialização do caso.

Art. 4° Somente os médicos dedicados ao procedimento poderão fazer a recomendação de não abortar, na qual caberá:

a) a pessoa grávida a decisão de realizar o procedimento ou não.
b) a assinatura de um termo de consentimento de risco.
c) a não criminalização ou quaisquer tipos de processo contra aqueles que realizaram o procedimento sob autorização da pessoa grávida.

Art. 5º Para exercício do direito ao aborto, fica autorizado a abertura de clínicas abortivas sob regulação do conselho federal de medicina e das leis dedicadas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Sabemos que o aborto é um procedimento já realizado em todo o brasil de forma clandestina. A limitação moral da lei só serve para prejudicar pessoas pobres, de maioria preta/parda que por conta de suas condições, aumenta o numero de dependentes do governo e, consecutivamente, das pessoas de baixa renda no país. Em vista disso, o partido dos trabalhadores busca garantir o direito de todos para o livre exercício da sua liberdade de manter a gravidez ou não.

Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2023
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Lorotta
Deputada Federal do PT/BA