[Portaria] 001/2023 - Dispõe sobre o desenvolvimento do SASF – Sistema Aberto de Seleção Federal Brasao-republica-federativa-do-brasil-logo-9B7F894D32-seeklogo.com
Ministério da Fazenda
 
 
 
PORTARIA N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Do Senhor Ministro da Fazenda, Kopesh
 
   EMENTADispõe sobre o desenvolvimento do SASF – Sistema Aberto de Seleção Federal
 
 
O MINISTRO DE ESTADO no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal,
 
DETERMINA:
 
Art. 1° - Forma-se o Sistema Aberto de Seleção Federal (SASF)
 
Art. 2° - O sistema visa preencher os empregos de baixa procura por pessoas de baixa renda.
 
§1° - Considera-se pessoas de baixa renda, para efeitos desta norma, o texto da Lei 8.212/91.
 
§2° - O cadastro de indivíduos aptos ao sistema será feito a partir da assistência social municipal, aos moldes da Lei 8.742/93 e da Norma Operacional Básica SUAS de 2005, além das disposições constitucionais e da PNAS/2004.
 
§3° - As empresas de contratação, para fins desta norma, caracterizam-se pela Lei Complementar n° 123/2006.
 
§4° - Dá tarefa e competência ao Sistema Nacional de Emprego para o registro em banco de dados e triagem, seguindo as diretrizes no Decreto n° 76.403/1975 e da Lei 13.667/2018.
 
Art. 3° - Faça-se organização interna dos órgãos citados nesta lei para organização da procura e oferta dos interessados, bem como a tabela de vagas.
 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor 180 dias após sua publicação.
 
 
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.

KOPESH
Ministro da Fazenda