MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PETIÇÃO INICIAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora-Geral da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO PENAL PÚBLICA condicionada à representação
E oferecer DENÚNCIA, em desfavor do Senhor "seeufododescubr", Deputado Federal
Pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos
DOS FATOS
No dia 10 de fevereiro de 2023, o Ministério Público acolhe representação, da sra. Deputada Federal "Lorotta", no qual possui uma imagem (print) do sr. Deputado Federal "seeufododescubr" incorrendo, por meio do "console" (aparelho virtual de mensagens), no ato de ameaçar a integridade física da mesma
Na imagem o ofensor destaca querer encontrar alguém que esteja "disponível para matar" e depois conclui ser o objeto dessa ação "uma tal de Lorota", claramente citando nominalmente a ofendida, a sra. "Lorotta"
Destaca-se ainda que tenha sido feito de forma publica e para várias pessoas, desde que o envio de "mensagens de convite" é feito para ser chegar ao máximo de pessoas possível
Imputa-se ainda o chamamento ao crime, desde que o sr. "seeufododescubr" convida, de forma pública, a alguém cometer um crime que atente contra a segurança física da sra. "Lorotta"
DA IMPUTAÇÃO E DOS ASPECTOS JURÍDICOS
1. O crime de Ameaça é tipificado de acordo com o artigo 69 do Código Penal do BRRPG
Ameaça
Art. 69 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - prisão, de 2 (dois) a 4 (quatro) dias e multa
1.1 O ofensor praticou o crime de ameaça, desde que publica, por modo escrito, ameaça de ferir a integridade física da ofendidade, por intermédio de outrem
2. O crime foi cometido de modo público e para várias pessoas, por meio de envio de "mensagem de convite", não tendo o pudor de esconder ou dissimular o ato em questão
3. Devo ainda destacar que bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, se consuma quando o ofensor expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado
3.1 Isso significa que, mesmo que não hava intenção real ou efetiva, isto é, materialmente, de procurar alguém que, em suas palavras esteja "disponível para matar" a sra. Lorotta, a conduta do ofensor já age no sentido de ser tipificada, desde que mostra o caráter intencional de tentar causar dano à parte ofendida
4. O crime de incitação ao crime está tipificado no artigo 91 do Código Penal do BRRPG
Incitação ao crime
Art. 91 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - prisão, de 2 (dois) a 3 (três) dias, e multa.
4.1 Desde que o ofensor, publica desejo de encontrar alguém, para praticar o crime de homicídio, não importanto a materialidade do fato oportuno, se encontra consumado a incitação ao crime de homicídio, pelo menos na sua forma tentada
5. Por fim, há de se verificar que o objeto ofendido foi uma mulher, o que torna ainda mais grave a ameaça e de incitação ao crime feita pela parte ofensora, desde que é público e notório o quanto mulheres sofrem com a violência em nosso país
DA CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL
Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer:
1. A CONDENAÇÃO do sr. "seeufododescubr", pelo crime de AMEAÇA, segundo o artigo 59 do Código Penal do BRRPG e pelo crime de INCITAÇÃO AO CRIME, segundo o artigo 91 do Código Penal do BRRPG
O Parquet é Custos Legis
MATMALLOS
Procuradora-Geral da República