PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA

PORTARIA 006/2023

Art. 1º A ideologia de gênero será matéria obrigatória dentro do ensino público e privado.

Art. 2º Os diretores juntos com os professores deverão elaborar um esquema de ensino interativo de acordo com a apostila que será distribuída pelo ministério da educação.

Art. 3º Da apostila de Ideologia de gênero:

I - A apostila deverá ser chamada de Apostila da diversidade;

II - A apostila deverá explicar:

a) Sobre o sexo biológico: Masculino, feminino e Hermafrodita e sobre os gêneros existente: Masculino, feminino, transgenero, não-binário, fluído.

b) As explicações deverão ser dadas de maneira positiva e a incentivar os alunos a entender sobre seu próprio gênero.

Art. 4º Será destinado 10 milhões de reais do Ministério da Educação e Cidadania para elaboração e distribuição da apostila.

Art. 5º Revoga-se a portaria 005/2023 do Ministério da Educação e cidadania.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Assinatura eletronica

Lorotta

Ministra da educação e cidadania