REQUERIMENTO 002/2023
OBJETO: PDL 002/2023
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRRPG
Requeiro à vossa excelência, com base no artigo Art. 164 da RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados), o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo 002/2023, que tem como objetivo sustar os efeitos da Portaria 005/2023 sob a justificativa de inconstitucionalidade do Art. 4º da Portaria, a portaria em questão foi REVOGADA e foi dada NOVA redação na qual se EXCLUI o artigo que consta como OBJETIVO dessa PDL, desta forma não há OBJETIVIDADE do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, já que seu foco foi sustado de ofício pela Ministra da Educação e Cidadania.
Diz o Regimento Interno desta casa:
"Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante
provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
I - por haver perdido a oportunidade;
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo
Presidente da Câmara."
OBJETO: PDL 002/2023
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRRPG
Requeiro à vossa excelência, com base no artigo Art. 164 da RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados), o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo 002/2023, que tem como objetivo sustar os efeitos da Portaria 005/2023 sob a justificativa de inconstitucionalidade do Art. 4º da Portaria, a portaria em questão foi REVOGADA e foi dada NOVA redação na qual se EXCLUI o artigo que consta como OBJETIVO dessa PDL, desta forma não há OBJETIVIDADE do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, já que seu foco foi sustado de ofício pela Ministra da Educação e Cidadania.
Diz o Regimento Interno desta casa:
"Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante
provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
I - por haver perdido a oportunidade;
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo
Presidente da Câmara."