[Medida Provisória] Medida Provisória N. 002/2023 Brasaooficialcolorido
Presidência da República

MEDIDA PROVISÓRIA N. 002/2023


EMENTA: (Concede desconto por pontualidade de pagamento aos estudantes que possuem contratos de financiamento adimplentes junto ao Fies))

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 14.375, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com o seguinte art. 13-A:

"Art. 13-A: No caso de contratos de financiamento adimplentes, fica o agente financeiro autorizado a conceder desconto por pontualidade de pagamento, a partir de parâmetros a serem definidos pelo CG-Fies"

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República