Presidência da República
MEDIDA PROVISÓRIA N. 002/2023
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República
MEDIDA PROVISÓRIA N. 002/2023
EMENTA: (Concede desconto por pontualidade de pagamento aos estudantes que possuem contratos de financiamento adimplentes junto ao Fies))
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.375, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com o seguinte art. 13-A:
"Art. 13-A: No caso de contratos de financiamento adimplentes, fica o agente financeiro autorizado a conceder desconto por pontualidade de pagamento, a partir de parâmetros a serem definidos pelo CG-Fies"
"Art. 13-A: No caso de contratos de financiamento adimplentes, fica o agente financeiro autorizado a conceder desconto por pontualidade de pagamento, a partir de parâmetros a serem definidos pelo CG-Fies"
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República