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EMENDA DE REDAÇÃO

Ementa: Altera o texto base da MP 003/2023 para definir a educação sexual a partir do 7° ano.

Art. 1º. O Projeto de Conversão da Medida Provisória n. 003/2023 para a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar acrescido do parágrafo 11, com a seguinte redação:

Art. 26. ..................................................................................

§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo, a partir do ensino fundamental, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de Macroeconomia e de Microeconomia, e, a partir do 7° ano, 
de educação sexual, sendo sua prática facultativa ao aluno.



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
"


Art. 2º. Esta emenda acompanha o projeto para sanção.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que o presente Requerimento à Medida Provisória 003 foi reprovado por 3 votos sim, 0 abstenção, e 4 não (ATA 006/2023).

Arquivo o requerimento.

vcapelli
Presidente da Câmara
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