EMENDA DE REDAÇÃO
Ementa: Altera o texto base da MP 003/2023 para definir a educação sexual a partir do 7° ano.
Art. 1º. O Projeto de Conversão da Medida Provisória n. 003/2023 para a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar acrescido do parágrafo 11, com a seguinte redação:
Art. 26. ..................................................................................
§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo, a partir do ensino fundamental, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de Macroeconomia e de Microeconomia, e, a partir do 7° ano, de educação sexual, sendo sua prática facultativa ao aluno.
Art. 26. ..................................................................................
§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo, a partir do ensino fundamental, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de Macroeconomia e de Microeconomia, e, a partir do 7° ano, de educação sexual, sendo sua prática facultativa ao aluno.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
"
Art. 2º. Esta emenda acompanha o projeto para sanção.