PDL N°. 002/2023
(Do Sr. Magistrado)
Ementa: Revoga o veto da Presidência da República referente ao PL Nº. 008/2023.
O Congresso Nacional, decreta:
Art. 1º A revogação do veto presidencial à Lei Nº 008, de 2023, nos termos do Art. 56, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Assim como o excelentíssimo Deputado nicollas436 pontuou em seu Projeto de Lei, os índices de Infecções Sexualmente Transmissíveis aumentaram entre a população mais jovem, ou seja, ao contrário do que a Presidente da República mencionou em seu veto, essa pauta é de extremo interesse público e tem por objetivo zelar pela população mais jovem.
Como isto é uma questão de saúde pública, estou entrando com um Projeto de Decreto Legislativo para a derrubada do veto presidenciável, baseando-me no Art. 115, da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade do Estado diante da saúde da criança e do adolescente.
Como isto é uma questão de saúde pública, estou entrando com um Projeto de Decreto Legislativo para a derrubada do veto presidenciável, baseando-me no Art. 115, da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade do Estado diante da saúde da criança e do adolescente.
Brasília, 15 fevereiro 2023
Magistrado