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PDL N°. 002/2023
(Do Sr. Magistrado)
           
Ementa: Revoga o veto da Presidência da República referente ao PL Nº. 008/2023.
           
O Congresso Nacional, decreta:


Art. 1º A revogação do veto presidencial à Lei Nº 008, de 2023, nos termos do Art. 56, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           
JUSTIFICATIVA
           
Assim como o excelentíssimo Deputado nicollas436 pontuou em seu Projeto de Lei, os índices de Infecções Sexualmente Transmissíveis aumentaram entre a população mais jovem, ou seja, ao contrário do que a Presidente da República mencionou em seu veto, essa pauta é de extremo interesse público e tem por objetivo zelar pela população mais jovem.

Como isto é uma questão de saúde pública, estou entrando com um Projeto de Decreto Legislativo para a derrubada do veto presidenciável, baseando-me no Art. 115, da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade do Estado diante da saúde da criança e do adolescente.

           
Brasília, 15 fevereiro 2023
Magistrado

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que o presente Projeto foi aprovado por 8 votos sim, 0 abstenção, e 3 não (ATA 007/2023).

vcapelli
Presidente da Câmara
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