PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA

PORTARIA 009/2023

Art. 1º O MEC recomendará o ensino, opcional, da ideologia de gênero dentro do ensino público e privado.

Art. 2º O MEC recomendará aos diretores juntos com os professores a elaboração de um esquema de ensino interativo e a criação de uma apostila nacional da Ideologia de Gênero.

Art. 3º Da apostila de Ideologia de gênero:

I - A apostila poderá ser chamada de Apostila da diversidade;

II - A apostila poderá explicar sobre:

a) Sobre o sexo biológico: Masculino, feminino e Hermafrodita e sobre os gêneros existente: Masculino, feminino, transgenero, não-binário, fluído.

b) As explicações poderão ser dadas de maneira positiva e a incentivar os alunos a entender sobre seu próprio gênero.

Art. 4º A discussão sobre a ideologia de gênero é livre e não obrigatória.

Art. 5º Revoga-se a portaria 006/2023 do Ministério da Educação e Cidadania.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Assinatura eletronica

Lorotta

Ministra da educação e cidadania