PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA
PORTARIA 010/2023
Art. 1º Fica criada a semana da gravidez nos colégios públicos e privados que terá como objetivo instruir jovens sobre Gravidez, gestação e aborto.
Art. 2º Será recomendada a pauta nas instituições públicas e privadas de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Superior, durante os dias 20/02 a 28/02, os temas:
I - Gravidez, gestação e aborto;
a) No tema gravidez será pautado a forma que se engravida e a prevenção a gravidez.
b) No tema Gestação, será pautado como é o processo de gestação, sentimentos da pessoa grávida até o nascimento da criança.
c) Interrupção da gravidez, como é feito o aborto legal, as discussões sobre aborto e os direitos de se interromper a gravidez.
Art. 3º A semana da gravidez não é uma pauta obrigatória, as instituições publicas e privadas são livres para comunicar ao MEC se tem interesse em participar ou não.
Art. 4º Revoga-se a portaria 008/2023 do Ministério da educação e cidadania.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação
Assinatura eletronica
Lorotta
Ministra da educação e cidadania
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA
PORTARIA 010/2023
Art. 1º Fica criada a semana da gravidez nos colégios públicos e privados que terá como objetivo instruir jovens sobre Gravidez, gestação e aborto.
Art. 2º Será recomendada a pauta nas instituições públicas e privadas de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Superior, durante os dias 20/02 a 28/02, os temas:
I - Gravidez, gestação e aborto;
a) No tema gravidez será pautado a forma que se engravida e a prevenção a gravidez.
b) No tema Gestação, será pautado como é o processo de gestação, sentimentos da pessoa grávida até o nascimento da criança.
c) Interrupção da gravidez, como é feito o aborto legal, as discussões sobre aborto e os direitos de se interromper a gravidez.
Art. 3º A semana da gravidez não é uma pauta obrigatória, as instituições publicas e privadas são livres para comunicar ao MEC se tem interesse em participar ou não.
Art. 4º Revoga-se a portaria 008/2023 do Ministério da educação e cidadania.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação
Assinatura eletronica
Lorotta
Ministra da educação e cidadania