[PL] 22/2023 - Regula os preços, normas e protocolos de apreensão de veículos em todo o território nacional. Brasaooficialcolorido
Projeto de Lei N°22/2023
Do Sr. Deputado juninho84826 / União Brasil - RJ

EMENTA: Regulamenta e fixa orientações sobre diárias, serviços e protocolos a consessionárias prestadoras de serviços que executam o recolhimento e a hospedagem de carros apreendidos.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º Fica estabelecido que a concessionária/o Estado (seja qual for o executor da apreensão), é proíbido de cobrar diárias em dias em que a mesma não abre.Como por exemplo: Sábados, domingos, feriados, dias de pontos facultativos no seu devido munícipio ou em dias em que a mesma não preste o serviço de atendimento ao condutor para a retirada de seu veículo.

Art 2º Fica estabelecido os seguintes valores máximos para a cobrança das diárias;
a) 20% do licenciamento anual para veículos leves Categoria (A); 35% do licenciamento anual para veículos leves Categoria (B); 65% do licencimento anual para veículos pesados (C, D, E).
b) O Cálculo deverá ser feito de acordo com a taxa de licenciamento anual atuante no Estado de origem do veículo.

Art 3° Fixa as seguintes taxas de remoção(reboque):
a) No valor máximo de 30 reais para categoria (A) [Equivalente a 4,5L de combústivel]; Valor máximo de R$80,00 para a categoria (B) [Equivalente a 12,5L de combústivel]; Valor máximo de R$160,00 para as Categorias (C, D, E) [Equivalente a 25L de combústivel].
b) Os preços deverão ser ajustados de acordo com o preço médio do combústivel do referido Estado. Ou seja, se por exemplo o valor do combústivel do Estado tenha um aumento anual de 10%, esse valor também será aplicado e adicionado na taxa de remoção, uma vez que a base de cálculo corresponde ao preço do combústivel.


Art 4°
Essa lei abrange todos os 26 Estados e o DF.

Art 5° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) é concedido até 30 dias de tolerância a partir de sua data de publicação para as concessionárias/Estados se adequarem a nova lei, desde que justificada essa tolerância.

JUSTIFICAÇÃO

Dona Maria, uma senhora da minha Cidade teve seu carro aprendido numa sexta-feira, ela teve de ir na segunda resgatar o carro, porém ao chegar lá, se deparou com os portões fechados, pois era ponto facultativo no Município, ela retornou na Terça e mais uma vez fechado por conta do aniversário do Município. Pois bem, só foi retirado o carro na quarta-feira. E ao retirar a dona Maria foi obrigada a pagar 5 diárias. Ou seja, de sexta a quarta. Ai fica a pergunta, caros colegas: A dona Maria tinha culpa que a concessionária não abriu nesses dias? E qual
o motivo dela ter que pagar se as diárias são para pagamentos de funcionários, e os funcionários não trabalharam nessas datas?

Eu apresentei também essa proposta a fim de limitar os preços das diárias e reboque, umas vez que o CDT (código de trânsito) só estabelece que o veículo só será liberado mediante as taxas, porém não estabelece os valores (oque facilita para os munícipios/Estados/Concessionárias cobrar o preço que bem entender, que muitas vezes é abusivo!

Para o cálculo da diária foi usado o licenciamento anual para cada estado de origem, chegando a um valor mediano, porém satisfatório para ambas as partes. Peguei como base o atual licenciamento de SP de R$140,00.

Para o cálculo da remoção usei o preço médio do combíustivel e a média de quantos Km\L o reboque faz. (de 3Km\L a 7Km\L) a depender
do peso da carga, por isso coloquei valores diferentes para cada Categoria, uma vez que moto pesa bem menos que um carro, então o reboque consome também menos ao carregar uma moto ao invés de um carro. Acho um valor muito bom, já que para motos, o motorista estará pagando bem mais que oque o Caminhão irá consumir, sobrando assim valores de lucros para a concessionária/Estado.

Dona Maria pagou 5 diárias no valor de R$70,00 = 350 + 160 de remoção. Totalizando = R$510,00 (Só de diária e remoção) Fora as taxas que o Detran pede, como licenciamento, pagamento de multas e etc... Com esse projejto aprovado, dona Maria teria Pago: 1 diária (de Sexta) 35% de 144,85 (licenciamento do veículo) = R$50,5 + R$80,00. Totalizando = R$130,00. Dona Maria economizaria R$380,00 com essa Lei.