RESOLUÇÃO 001/2023 - CALENDÁRIO ELEITORAL  Brasaooficialcolorido
  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 001/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, por meio desta resolução e pela legislação vigente, as regras acerca das eleições gerais.

Art. 2º Nas eleições majoritárias para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão considerados eleitos, em primeiro turno, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos válidos, e em segundo turno, a maioria dos votos.

Art. 3º Havendo empate, o critério de desempate será o candidato mais idoso do RPG.

Art. 4° A eleição que acontece semana sim e semana não observará o seguinte calendário:
I. Terça-feira: Registro de candidaturas;
II. Quarta, quinta e sábado: Campanha eleitoral;
III. Sexta-feira: Eleição 1° Turno;
IV. Domingo: Eleição 2° Turno;
V. Segunda-feira subsequente: Posse dos eleitos;

Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da transição do simulador, nas eleições que se realizam na semana da data da publicação desta Resolução, os registros poderão ser postados até às 23h59min da quarta-feira.

Art. 5º Eventuais conflitos deverão ser resolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando por analogia a legislação vigente.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO 001/2023 - CALENDÁRIO ELEITORAL  X3raUsEV7rwrRNfuCnSSkQSJSG2FmSroNjsMyXF+2MSvy2t7dJifTc2wq6Xg0S1dORMdqBQHAJSLst08tIo2PGyIHQWk4aXhq1vxJb0zChv2Ewc1Nd8QpzgCScQhERjjPXCvOIFLCz+Ajjn7AfYUemVAAAAAElFTkSuQmCC
Ministro Knferreira
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL