PEC N°. 002/2023
(Do Sr. Gestor)
Ementa: Reduz a maioridade penal para 16 (dezesseis) anos
AS MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 115-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115-B. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de dezesseis anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis.” (NR)
Art. 2º A União, os Estados e o Distrito Federal criarão os estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta Emenda à Constituição.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposta é atribuir responsabilidade criminal ao jovem maior de dezesseis anos.
A conceituação da inimputabilidade penal, no direito brasileiro. tem como fundamento básico a presunção legal de menoridade, com seus efeitos, na fixação da capacidade para entendimento do ato delituoso.
Por isso, o critério adotado para essa avaliação atualmente é o biológico.
Ora, se com dezesseis anos pode votar, por que não poderia responder pelos seus crimes?
A impunidade reina no Brasil. É preciso punir os adolescentes de 16 e 17 anos que já sabem muito bem o que é certo e errado.
Com esta emenda, o Brasil passará a punio estes adolescentes. No entanto, eles deverão cumprir a pena em um local separado dos maiores de idade.
Portanto, peço apoio de todos os Deputados.
Brasília, 08 fevereiro 2023
Gestor