PL N°. 007/2023
(Do Sr. Gestor)
Ementa: Inscreve o nome de Dom Pedro II no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Dom Pedro II no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
D. Pedro II governou o Brasil de 23 de julho de 1840 a 15 de novembro de 1889. Foram 49 anos, três meses e 22 dias,
quase meio século. Assumiu o poder com menos de quinze anos em fase turbulenta da vida nacional, quando o Rio Grande do Sul era uma república independente, o Maranhão
enfrentava a revolta da Balaiada, mal terminara a sangrenta guerra da Cabanagem no Pará, e a Inglaterra ameaçava o país com represálias por conta do tráfico de escravos. Foi
deposto e exilado aos 65 anos, deixando consolidada a unidade do país, abolidos o tráfico e a escravidão, e estabelecidas as bases do sistema representativo graças à ininterrupta realização de eleições e à grande liberdade de imprensa. Pela longevidade do governo e pelas transformações efetuadas em seu transcurso, nenhum outro chefe de Estado marcou mais profundamente a história do país.
Dessa forma, rememorar o Magnânimo — como Dom Pedro II fora conhecido, com a inscrição de seu nome no Panteão da Pátria simboliza respeito ao chefe de Estado que, no decorrer de sua vida, soube ser, no pleno sentido da palavra, um verdadeiro estadista. Por estas razões, contamos com o apoio dos pares para que esta justa homenagem se materialize.
Brasília, 08 fevereiro 2023
Gestor
Última edição por Gestor em Seg Fev 13, 2023 6:35 pm, editado 2 vez(es)