PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradora-Geral da República signatária, usando das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover a ação penal de iniciativa pública;
CONSIDERANDO o poder-dever do membro do Ministério Público de instaurar procedimento investigatório criminal, no âmbito de suas atribuições, de ofício, ao tomar conhecimento da infração penal por qualquer meio, ainda que informal, ou em razão de provocação
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar notícia de prática supostamente compatível com conduta tipificada no Código Penal e promover diligências investigatórias para obter elementos de prova que considere indispensáveis à formação da sua convicção para formular a pretensão punitiva em juízo
DOS FATOS
Sra. "Aica" afirma ter sido vítima de agressão, física e verbal, do Sr. "Frank"
Sra. "jessagaynor" afirma ter presenciado o ato de uma cuspida no rosto da Sra. "Aica"
Sr. "Vinicius-RP" também afirma ter presenciado o ato de agressão
Sra. "CharlottePatel" afirma ter presenciado quando ele "cuspiu e bateu nela"
Em consequência, DETERMINO as seguintes providências:
1. Autuação de todos os listados acima
2. Recolhimento do depoimento do Sr. Frank, para averiguação
3. Recolhimento do depoimento do Sr. Presidente da Câmara, para averiguação
4. Notificação de todos os listados no rol de autuados
Cumpridas as diligências determinadas, regressem os autos conclusos
Brasília, Distrito Federal
MATMALLOS
Procuradora-Geral da República
Última edição por matmallos em Sáb Fev 11, 2023 1:35 am, editado 3 vez(es)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradora-Geral da República signatária, usando das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover a ação penal de iniciativa pública;
CONSIDERANDO o poder-dever do membro do Ministério Público de instaurar procedimento investigatório criminal, no âmbito de suas atribuições, de ofício, ao tomar conhecimento da infração penal por qualquer meio, ainda que informal, ou em razão de provocação
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar notícia de prática supostamente compatível com conduta tipificada no Código Penal e promover diligências investigatórias para obter elementos de prova que considere indispensáveis à formação da sua convicção para formular a pretensão punitiva em juízo
DOS FATOS
Sra. "Aica" afirma ter sido vítima de agressão, física e verbal, do Sr. "Frank"
Sra. "jessagaynor" afirma ter presenciado o ato de uma cuspida no rosto da Sra. "Aica"
Sr. "Vinicius-RP" também afirma ter presenciado o ato de agressão
Sra. "CharlottePatel" afirma ter presenciado quando ele "cuspiu e bateu nela"
Em consequência, DETERMINO as seguintes providências:
1. Autuação de todos os listados acima
2. Recolhimento do depoimento do Sr. Frank, para averiguação
3. Recolhimento do depoimento do Sr. Presidente da Câmara, para averiguação
4. Notificação de todos os listados no rol de autuados
Cumpridas as diligências determinadas, regressem os autos conclusos
Brasília, Distrito Federal
MATMALLOS
Procuradora-Geral da República
Última edição por matmallos em Sáb Fev 11, 2023 1:35 am, editado 3 vez(es)