PEC N°. 005/2023
(Do Sra Lorotta/ PT -BA)

Ementa: ESTABELECE UMA REFORMA CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA A CADA 15 ANOS

O CONGRESSO NACIONAL promulga a seguinte emenda à constituição:

Art. 1° A cada 15 anos o congresso nacional irá deliberar sobre uma reforma constitucional, na qual apenas as células pétreas não poderão ser removidas.

Art. 2º A reforma constitucional deverá ser aprovada pela maioria absoluta de ambas as casas legislativas, pela maioria absoluta dos ministros do STF e pelo Presidente da República.

Art. 3º A reforma constitucional poderá alterar, adicionar ou remover todos os artigos da constituição, exceto aqueles considerados pétreos.

Art. 4º A reforma constitucional, após aprovada, entrará em vigor em 365 dias após a publicação nos Diários oficias do Poder Legislativo.

Art. 5º A reforma constitucional não poderá autorizar a abertura de partidos nazistas ou de ideologias genocidas, homofóbicas, racistas, misóginas ou discriminatórias, assim como não poderá autorizar a livre expressão desses pensamentos.

Art. 6º Ao iniciar a reforma constitucional, o congresso ganha poderes de assembleia nacional constituinte, limitando-se a alterar apenas as células não pétreas.


Art. 7º Esta emenda será considerada pétrea, poderá ser adicionado mais redação a ela, mas não poderá ser removida da constituição.


Art. 8º Quando esta emenda entrar em vigor, já poderá ser convocada a reforma constuticional.

Art.9 º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Sabemos que a cada ano a sociedade muda, por isso precisamos rever a nossa constituição para agregar os novos valores sociais, é claro que já fazemos isso por meio de emendas constitucionais, todavia cada uma emenda leva anos para ser aprovada, pois possui limitação em que cada PEC precisa de um tema específico. Com esta emenda, o congresso poderá debater vários assuntos na Constituição de uma vez só, como se fosse a constituinte.

Assim, peço apoio de todos para aprovação desta PEC.


Brasília, 09 fevereiro 2023
Lorotta
Deputada Federal PT/BA