LEI N°. 006/2023
(Do Sr. Gestor)
Ementa: Dispõe sobre a adoção de práticas de construção de edificações sustentáveis, para a geração de energia elétrica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° O art. 1. da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"
XXI - adoção de práticas de construção sustentável voltadas a geração de energia elétrica;
XXII - divulgação, nos meios de comunicação, de práticas de sustentabilidade ambiental nas edificações, buscando a redução do consumo de energia elétrica;
XXIII - concessão de incentivos fiscais para projetos de edificação urbana, que implantem sistemas próprios de geração de energia elétrica.
"
Art. 2° Acresce o art. 3-A à Lei n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2-A° Nas edificações de propriedade da União, ou locadas pela União, deverá ser exigida a implantação das práticas de construção sustentável, conforme previstas no Artigo 1º."
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto estabelece diretrizes voltadas ao incentivo de geração de energia elétrica. Os sistemas de geração de energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que em pequenas edificações seja implantado um sistema próprio de geração.
A sociedade precisa ser orientada e perceber essa nova possibilidade tecnológica, perceber que podem gerar em sua própria residência energia suficiente para seu consumo.
O governo, no papel de gestor público e administrador, também deve seguir essa mesma orientação. Adotando assim em suas edificações, quer sejam próprias ou alugadas, o modelo próprio de geração de energia.
A geração de energia é uma riqueza que ainda precisa ser explorada e precisa ter sua divulgação e incentivo, ao alcance da sociedade.
Em função do apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Brasília, 09 fevereiro 2023
Gestor
Última edição por Gestor em Seg Fev 13, 2023 6:34 pm, editado 2 vez(es)