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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradora-Geral da República signatária, usando das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover a ação penal de iniciativa pública;

CONSIDERANDO o poder-dever do membro do Ministério Público de instaurar procedimento investigatório criminal, no âmbito de suas atribuições, de ofício, ao tomar conhecimento da infração penal por qualquer meio, ainda que informal, ou em razão de provocação

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar notícia de prática supostamente compatível com conduta tipificada no Código Penal e promover diligências investigatórias para obter elementos de prova que considere indispensáveis à formação da sua convicção para formular a pretensão punitiva em juízo



DOS FATOS

O sr. Deputado Federal "seeufododescubr" afirma ter sido agredido verbalmente pela sra. Deputada Federal "Lorotta" em sessão ordinária da Câmara dos Deputados



Em consequência, DETERMINO as seguintes providências:

1. Autuação de todos os listados acima

2. Recolhimento do depoimento da sra. "Lorotta" para averiguação

3. Notificação dos autuados



Cumpridas as diligências determinadas, regressem os autos conclusos

Brasília, Distrito Federal
MATMALLOS
Procuradora-Geral da República

Última edição por matmallos em Sex Fev 10, 2023 11:13 am, editado 3 vez(es)

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Oitiva da sra. "Lorotta" no dia 9 de fevereiro de 2023

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Print recolhido pela sra. Procuradora-Geral da República do momento da discussão na sessão ordinária

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CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

Em consequência dos fatos dispostos, após apuração destes e das provas destacadas, CONCLUI-SE que:

1. Não há como afirmar, com certeza, que a sra. "Lorotta" dirigiu suas falas ao sr. "seueufododescubr", desde que não houve citação da mesma em suas falas

1.1. Após apuração dos elementos de prova enviados ao Ministério Público, o provável alvo das falas da sra. "Lorotta" seria o sr. -Kopesh, que havia falado pouco tempo antes, porém, com o lag (travamento), a resposta provavelmente veio tempo depois, ocasionando a confusão

1.2 Como a sra. "Lorotta" veio se manifestar justamente no momento que o sr. "seeufododescubr", provavelmenteeste este considerou que a fala da sra. estava direcionada a si, o que gerou o imbróglio

2. A sra. "Lorotta" demonstra não ter feito propositalmente nenhuma ofensa direcionada especificamente ao sr. "seeufododescubr", agindo ainda de modo a desembaraçar a confusão, como manifestado em sua oitiva ao Ministério Público

3. Apesar disso, é mister destacar que o uso das palavras "acéfalo" e "retardado" não configura a melhor opção de fala de uma Deputada Federal em uma sessão ordinária, devendo sempre agir com o decoro adequado ao cargo

MATMALLOS
Procuradora-Geral da República

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