[PORTARIA] 001/2023 - Autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas

PORTARIA N°. 001/2023

(Do Sra. Ministra da Educação, Lorotta)

Ementa: Autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas conforme normatizado abaixo:

Art. 1º Fica autorizado o uso da linguagem neutra nas escolas, colégios, centro educacionais, universidades e faculdades públicas e privadas como linguagem informal.

Art. 2º A linguagem neutra será estabelecida pela substituição dos pronomes e substantivos femininos e masculinos finalizados em A e O, para que seja finalizado em "e", aqueles são finalizados em "e" serão finalizados em "o", também serão substituídos:

I - Os artigos "a" e "o" serão substituídos por "e";

Art. 3º O uso da linguagem neutra informal não é obrigatória, é facultativa a cada individuo.

Art. 4º A linguagem neutra será ensinada nos colégios como alternativa ao binarismo linguístico;

Art. 5º A linguagem neutra será adicionada a grade de atividades do português

Art. 6º Ao utilizar a linguagem neutra, todos os demais gêneros já estão inclusos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor 1 dia após sua publicação.



Brasília, 10 fevereiro 2023

Ministra da Educação, Lorotta.