[PORTARIA] 001/2023 - Autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas
PORTARIA N°. 001/2023
(Do Sra. Ministra da Educação, Lorotta)
Ementa: Autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas conforme normatizado abaixo:
Art. 1º Fica autorizado o uso da linguagem neutra nas escolas, colégios, centro educacionais, universidades e faculdades públicas e privadas como linguagem informal.
Art. 2º A linguagem neutra será estabelecida pela substituição dos pronomes e substantivos femininos e masculinos finalizados em A e O, para que seja finalizado em "e", aqueles são finalizados em "e" serão finalizados em "o", também serão substituídos:
I - Os artigos "a" e "o" serão substituídos por "e";
Art. 3º O uso da linguagem neutra informal não é obrigatória, é facultativa a cada individuo.
Art. 4º A linguagem neutra será ensinada nos colégios como alternativa ao binarismo linguístico;
Art. 5º A linguagem neutra será adicionada a grade de atividades do português
Art. 6º Ao utilizar a linguagem neutra, todos os demais gêneros já estão inclusos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor 1 dia após sua publicação.
Brasília, 10 fevereiro 2023
Ministra da Educação, Lorotta.
PORTARIA N°. 001/2023
(Do Sra. Ministra da Educação, Lorotta)
Ementa: Autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas conforme normatizado abaixo:
Art. 1º Fica autorizado o uso da linguagem neutra nas escolas, colégios, centro educacionais, universidades e faculdades públicas e privadas como linguagem informal.
Art. 2º A linguagem neutra será estabelecida pela substituição dos pronomes e substantivos femininos e masculinos finalizados em A e O, para que seja finalizado em "e", aqueles são finalizados em "e" serão finalizados em "o", também serão substituídos:
I - Os artigos "a" e "o" serão substituídos por "e";
Art. 3º O uso da linguagem neutra informal não é obrigatória, é facultativa a cada individuo.
Art. 4º A linguagem neutra será ensinada nos colégios como alternativa ao binarismo linguístico;
Art. 5º A linguagem neutra será adicionada a grade de atividades do português
Art. 6º Ao utilizar a linguagem neutra, todos os demais gêneros já estão inclusos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor 1 dia após sua publicação.
Brasília, 10 fevereiro 2023
Ministra da Educação, Lorotta.