[PORTARIA] 004/2023 - DETERMINA A COMPRA DE 100 MIL COMPUTADORES PARA OS COLÉGIOS E UNIVERSIDADES
PORTARIA N°. 004/2023
(Do Sra. Ministra da Educação, Lorotta)
Art. 1º Determino a compra de 100 mil computadores destinados aos colégios, escolas, universidades e faculdades públicas.
Art. 2º Os computadores deverão cumprir os seguintes requesitos:
I - Deverão ter processador Intel core i7 ou AMD ryzen 7, memória ram de 16 gb, armazamento interno SSD nvme de 1 TB, placa de vídeo GTX 1050 TI.
Art. 3º Deverá ser feita a licitação conforme prevê a lei.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor 1 dia após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Garantir educação básica de qualidade a todos.
Brasília, 10 fevereiro 2023
Ministra da Educação, Lorotta.
PORTARIA N°. 004/2023
(Do Sra. Ministra da Educação, Lorotta)
Art. 1º Determino a compra de 100 mil computadores destinados aos colégios, escolas, universidades e faculdades públicas.
Art. 2º Os computadores deverão cumprir os seguintes requesitos:
I - Deverão ter processador Intel core i7 ou AMD ryzen 7, memória ram de 16 gb, armazamento interno SSD nvme de 1 TB, placa de vídeo GTX 1050 TI.
Art. 3º Deverá ser feita a licitação conforme prevê a lei.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor 1 dia após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Garantir educação básica de qualidade a todos.
Brasília, 10 fevereiro 2023
Ministra da Educação, Lorotta.