[Anúncio] 001/2023 Recomendações ao Governo Federal após reunião Brasao-republica-federativa-do-brasil-logo-9B7F894D32-seeklogo.com
Ministério da Fazenda
 
 
 
ANÚNCIO N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Do Senhor Ministro da Fazenda, Kopesh
 
   TEMARecomendações ao Governo Federal após reunião
 
 
O MINISTRO DE ESTADO no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal,


ANUNCIA:


      Gostaria de anunciar publicamente que, após reunião ministerial junto à Presidente da República, recomendei a sanção do PL 004/2023 e veto do PL 003/2023, no que versa matéria econômica e financeira. 
      Logo após analisar, o primeiro não possui inconsistências e se verifica dentro da normalidade e realidade do Governo, sobretudo na questão orçamentária, não haverá controvérsia para sua execução. Entretanto, verifiquei diversas incoerências no segundo projeto, essas impedem que o projeto possa ter eficácia, reitero isso, principalmente, ao ler o artigo 10 ("O Programa ficará, de forma gerencial, a cargo do Ministério da Economia") - no exercício da função fico preocupado, também aos futuros ministros, pois a aplicação da lei é impossível no cenário atual.
      Ademais:

Artigos 5 e 9 - somente na primeira fase, existirá um gasto enorme de R$ 11bi - em longo prazo, pode causar um rombo orçamentário.

Artigo 6 - os juros de financiamento é 7% maior do que o recomendado - pode ser considerado abusivo, a depender de normas contratuais. Ainda complemento que o projeto trata de pequenas e médias empresas, não multinacionais.

Artigo 8 - o projeto determina que empresas cadastradas reservem 10% de suas vagas para categorias especiais, pode parecer um número grande, se tratasse de multinacionais. As pequenas e médias empresas possuem quadro de funcionários limitados, o que torna 10% um número pequeno e insignificante.

Artigo 11 - O projeto deve entrar em vigor 1 dia após a publicação. Este prazo é um total absurdo, considerando que o proposto é algo complexo que demanda tempo para sua plena aplicação.

     Deixo pública essas informações para maior transparência ao povo brasileiro. Observo que apesar das minhas considerações, a competência de sanção e veto é exclusiva do Presidente da República e do Congresso Nacional, observando as disposições constitucionais.


Gabinete do Sr. Ministro da Fazenda, 10 de fevereiro de 2023.

KOPESH
Ministro da Fazenda