PORTARIA N° 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Do Senhor Ministro da Fazenda, Kopesh
EMENTA: Dispõe sobre normalização primordial da Lei 001/2023; Inteligência Artificial da Receita Federal
O MINISTRO DE ESTADO no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal,
DETERMINA:
Art. 1° - Inicia-se procedimento interno para formação de equipe técnica e prática com objetivo de desenvolvimento de esboço ao projeto e futura criação do software.
[size=15][size=13]§3° - Inicia-se procedimento interno para formação de equipe para apoio as instituições financeiras e seguradoras de crédito, amparando o artigo 3 da lei - a partir da legislação: Lei 4.595/64, Lei 6.704 de 1979 e Lei 12.865/2013
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Art. 3° - A equipe minesterial original junto ao Governo Federal começa os estudos para:
a) orçamento; baseado no artigo 9 da lei
b) concretização efetiva; após análise do cenário real
c) impactos sobre a Lei 13.709/2018
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
KOPESH
KOPESH
Ministro da Fazenda