DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/02/2023
Órgão: Ministério da Agricultura e Meio Ambiente
PORTARIA Nº 001/2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Preservação da Agricultura Familiar, que deverá prestar auxílio aos projetos inscritos no Ministério da Agricultura e Meio Ambiente ou demais órgãos oficiais do Governo Federal, enquanto estiver aberto processo de inscrição para o programa anteposto.
Art. 2º Serão praticados atos que visem sustentar a agricultura:
I - Manejo de Pastos;
II - Adubação;
III - Reflorestamento;
IV - Controle de Queimadas;
V - Descarte de materiais não-biodegradáveis; e
VI - Rotação de culturas.
Art. 3º Projeto de Lei disporá sobre a utilização de recursos do Ministério da Agricultura e Meio Ambiente para o programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Preservação da Agricultura Familiar, que deverá prestar auxílio aos projetos inscritos no Ministério da Agricultura e Meio Ambiente ou demais órgãos oficiais do Governo Federal, enquanto estiver aberto processo de inscrição para o programa anteposto.
Art. 2º Serão praticados atos que visem sustentar a agricultura:
I - Manejo de Pastos;
II - Adubação;
III - Reflorestamento;
IV - Controle de Queimadas;
V - Descarte de materiais não-biodegradáveis; e
VI - Rotação de culturas.
Art. 3º Projeto de Lei disporá sobre a utilização de recursos do Ministério da Agricultura e Meio Ambiente para o programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL BLAZER
Ministro da Agricultura e Meio Ambiente
(assinado digitalmente)
Ministro da Agricultura e Meio Ambiente
(assinado digitalmente)