[Portaria] 001/2023 - Cria o Programa Nacional de Preservação da Agricultura Familiar Brasaooficialcolorido
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/02/2023 
Órgão: Ministério da Agricultura e Meio Ambiente




PORTARIA Nº 001/2023


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Preservação da Agricultura Familiar, que deverá prestar auxílio aos projetos inscritos no Ministério da Agricultura e Meio Ambiente ou demais órgãos oficiais do Governo Federal, enquanto estiver aberto processo de inscrição para o programa anteposto. 

Art. 2º Serão praticados atos que visem sustentar a agricultura:

I - Manejo de Pastos;

II - Adubação;

III - Reflorestamento;

IV - Controle de Queimadas; 

V - Descarte de materiais não-biodegradáveis; e 

VI - Rotação de culturas. 

Art. 3º Projeto de Lei disporá sobre a utilização de recursos do Ministério da Agricultura e Meio Ambiente para o programa. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



GABRIEL BLAZER
Ministro da Agricultura e Meio Ambiente
(assinado digitalmente)