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description[Portaria] 005/2023 DETERMINA O ENSINO DA IDEOLOGIA DE GENERO NA REDE DE EDUCAÇÃO Empty[Portaria] 005/2023 DETERMINA O ENSINO DA IDEOLOGIA DE GENERO NA REDE DE EDUCAÇÃO

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PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA

PORTARIA 005/2023


Art. 1º A ideologia de gênero será matéria obrigatória dentro do ensino público e privado.

Art. 2º Os diretores juntos com os professores deverão elaborar um esquema de ensino interativo de acordo com a apostila que será distribuída pelo ministério da educação.

Art. 3º Da apostila de Ideologia de gênero:

I - A apostila deverá ser chamada de Apostila da diversidade;

II - A apostila deverá explicar:

a) Sobre o sexo biológico: Masculino, feminino e Hermafrodita e sobre os gêneros existente: Masculino, feminino, transgenero, não-binário, fluído.

b) As explicações deverão ser dadas de maneira positiva e a incentivar os alunos a entender sobre seu próprio gênero.


Art. 4º É proibido aos docentes fazer qualquer questionamento, repreensão ou afirmativa contrária a ideologia de genero ou a apostila.

Art. 5º Será destinado 10 milhões de reais para elaboração e distribuição da apostila.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Assinatura eletronica

Lorotta

Ministra da educação e cidadania

description[Portaria] 005/2023 DETERMINA O ENSINO DA IDEOLOGIA DE GENERO NA REDE DE EDUCAÇÃO Empty[Portaria] 009/2023

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PORTARIA 005/2023 REVOGADA PELA PORTARIA 009/2023


NOVA REDAÇÃO ABAIXO:



PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA

PORTARIA 009/2023

Art. 1º O MEC recomendará o ensino, opcional, da ideologia de gênero dentro do ensino público e privado.

Art. 2º O MEC recomendará aos diretores juntos com os professores a elaboração de um esquema de ensino interativo e a criação de uma apostila nacional da Ideologia de Gênero.

Art. 3º Da apostila de Ideologia de gênero:

I - A apostila poderá ser chamada de Apostila da diversidade;

II - A apostila poderá explicar sobre:

a) Sobre o sexo biológico: Masculino, feminino e Hermafrodita e sobre os gêneros existente: Masculino, feminino, transgenero, não-binário, fluído.

b) As explicações poderão ser dadas de maneira positiva e a incentivar os alunos a entender sobre seu próprio gênero.

Art. 4º A discussão sobre a ideologia de gênero é livre e não obrigatória.

Art. 5º Revoga-se a portaria 005/2023 do Ministério da Educação e Cidadania.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Assinatura eletronica

Lorotta

Ministra da educação e cidadania
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