PROJETO DE LEI 019/2023
Ementa: Torna a ideologia de gênero ensino obrigatório nas instituições de ensino publico e privado;
Art. 1º Torna-se obrigatório o ensino da ideologia de gênero nas instituições publicas e privadas;
Art. 2º Será acrescido ao Art. 32. da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
I - "V - É obrigatório o ensino da ideologia de gênero nas instituições publicas e privadas;"
II - As demais disposições nesta lei serão acrescidas também a lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Parágrafo único. Os diretores juntos com os professores deverão elaborar um esquema de ensino interativo de acordo com a apostila que será distribuída pelo ministério da educação.
Art. 3º Da apostila de Ideologia de gênero:
I - A apostila deverá ser chamada de Apostila da diversidade;
II - A apostila deverá explicar:
a) Sobre o sexo biológico: Masculino, feminino e Hermafrodita e sobre os gêneros existente: Masculino, feminino, transgenero, não-binário, fluído e demais que forem sendo descobertos.
b) As explicações deverão ser dadas de maneira positiva e a incentivar os alunos a entender sobre seu próprio gênero.
Art. 4º É proibido aos docentes fazer qualquer questionamento, repreensão ou afirmativa contrária a ideologia de gênero ou a apostila.
Art. 5º O publico alvo da apostila será alunos a partir de 13 anos de idade.
Art. 6º Será destinado 10 milhões de reais para elaboração e distribuição da apostila.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme portaria 005/2023 do Ministério da Educação que torna obrigatório o ensino da ideologia de genero nas instituições de ensino público e privado, precisamos tornar essa ideia uma lei, pois assim podemos corrigir o preconceito e a discriminação histórico que há neste país e no mundo. O partido dos trabalhadores quer fazer o país um país para todos.
Assinatura eletronica
Lorotta
Ministra da educação e cidadania