Presidência da República
MEDIDA PROVISÓRIA N. 003/2023
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República
MEDIDA PROVISÓRIA N. 003/2023
EMENTA: (Esta Lei insere noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de educação sexual, de Macroeconomia e de Microeconomia na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)))
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
DECRETA:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar acrescido do parágrafo 11, com a seguinte redação:
Art. 26. ..................................................................................
§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo do ensino fundamental e médio, a partir do sexto ano, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de educação sexual, de Macroeconomia e de Microeconomia, sendo sua prática facultativa ao aluno.
Art. 26. ..................................................................................
§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo do ensino fundamental e médio, a partir do sexto ano, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de educação sexual, de Macroeconomia e de Microeconomia, sendo sua prática facultativa ao aluno.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República