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descriptionPAUTA[Medida Provisória] Medida Provisória N. 003/2023

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[Medida Provisória] Medida Provisória N. 003/2023 Brasaooficialcolorido
Presidência da República

MEDIDA PROVISÓRIA N. 003/2023


EMENTA: (Esta Lei insere noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de educação sexual, de Macroeconomia e de Microeconomia na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)))

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

DECRETA:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar acrescido do parágrafo 11, com a seguinte redação:

Art. 26. ..................................................................................

§11. Os estabelecimentos de ensino poderão no currículo do ensino fundamental e médio, a partir do sexto ano, ofertar noções básicas de Direito Constitucional, de robótica, computação e programação, de educação financeira, de educação sexual, de Macroeconomia e de Microeconomia, sendo sua prática facultativa ao aluno.


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que a presente Medida Provisória foi aprovado por 6 votos sim, 1 abstenção, e 2 não (ATA 006/2023).

Encaminho o projeto para sanção presidencial.

vcapelli
Presidente da Câmara
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