EMENDA DE REDAÇÃO
Ementa: Altera o texto base do PL 017/2023 para definir o reajuste anual por meio de Decreto Presidencial.
Art. 1º. O texto-base do projeto de Lei n. 17/2023 passa a tramitar com a seguinte alteração
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Art. 1º A Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, passa a vigorar acrescida com seguinte redação:
“Art. 5º-A É devido aos profissionais Biomédicos o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), a ser reajustado, a critério do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária, por meio de Decreto Presidencial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
“Art. 5º-A É devido aos profissionais Biomédicos o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), a ser reajustado, a critério do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária, por meio de Decreto Presidencial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 2º. Esta emenda acompanha o projeto para sanção.