Projeto de Decreto-Legislativo N°002/2023
Do Sr. Deputado nicollas436 / PSOL - SP
EMENTA: Visa sustar as decorrências da portaria N° 005/2023 do Ministério da Educação e Cidadania. "Determina o ensino de ideologia de gêneros na rede de educação"
O Congresso Nacional, decreta:
Art. 1º Fica sustado e excluído todos os efeitos da Portaria 005/2023 do Ministério da Educação e Cidadania, que determina o ensino de ideologia de gêneros na rede de educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devemos compreender que mesmo sendo um ótimo, bom/regular, ou até mesmo ruim o projeto, o mesmo tem problemas no que se diz respeito à constituição.
No seu artigo quarto quando se diz: ´´ Art. 4º É proibido aos docentes fazer qualquer questionamento, repreensão ou afirmativa contrária a ideologia de gênero ou a apostila``, se torna um artigo inconstitucional, levando em consideração o artigo de número 5, parágrafo IV, que diz: ´´ IV– é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;``, assim reprimindo a Constituição Federal. Venho por meio desse comunicado, que mesmo concordando com tal ação, isso é dever de todo Deputado, votar para RETIRAR essa portaria por sua inconstitucionalidade.
Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2023
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Nicollas436