LEI N°. 005/2023
(Do Sr. matmallos)
Ementa: Institui o Programa Acelera Brasil e dá outras providências
Art 1° Fica criado o Programa Federal de apoio ao micro e pequeno empreendedor Acelera Brasil
Art 2° Por meio do Programa Acelera Brasil, o Governo Federal irá subsidiar micro e pequenas empresas situadas em território nacional, com rendimento bruto de 360 mil a 4,8 milhões de reais por ano (definição de micro e pequena empresa)
Art 3° A concessão de crédito será feita pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e pelo BNDES. Outras instituições financeiras públicas poderão serão conveniadas ao Programa
Art 5° Será criado o Fundo de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário, para servir como Fundo Garantidor das operações, sendo gerenciado pela Caixa Econômica Federal, com valor de 1 bilhão de reais
Art 6° Empresas cadastradas no Programa Acelera Brasil, terão taxas de juros simplificadas, seguindo a taxa básica de juros nacional (Selic) +6%, ficando em 19,25% ao ano
Art 7° A taxa de carência é de 18 meses e o prazo máximo para pagamento é de 48 meses
Art 8° As empresas cadastradas no Programa Acelera Brasil serão obrigadas a ter 10% de seus funcionários de pessoas:
I - com deficiência; negras; pardas; indígenas; ou de baixa renda que estejam cadastradas no Bolsa Família
Art 9° Serão liberados na primeira fase do Programa Acelera Brasil, 10 bilhões de reais à título de crédito
Art 10° O Programa ficará, de forma gerencial, a cargo do Ministério da Economia
Art 11° Esta Lei entra em vigor 1 dia após sua publicação
MATMALLOS
Deputada Federal
JUSTIFICATIVA
O Programa Acelera Brasil é uma ferramenta para alavancar projetos de micro e pequenas empresas que nao conseguem sair do papel por não terem recursos suficientes e auxiliar essas empresas no caminho da prosperidade, o que garantirá um futuro com mais emprego e renda para todos. Emprego estável e de qualidade é a forma mais rápida de crescer o país e proteger o cidadão, afastando-o da probreza e a criminalidade
País rico é país com emprego!
Brasília, 08 fevereiro 2023
matmallos