BRRPG - Habblet ®Entrar

descriptionSANCIONADO[LEI] 007/2023

more_horiz
[LEI] 007/2023  246x0w
LEI N°. 007/2023

Do Sr. Deputado nicollas436 PSB/SP

O Congresso Nacional, decreta:

Art. 1º - O Governo federal em interação com seus governos do estado serão responsáveis por:
I – Promover palestras semestrais sobre doenças sexualmente transmissíveis(DST), abortos precoces e clandestinos e meios para evitar uma gravidez;
II – As palestras serão obrigatórias para os alunos no Ensino Médio;
III – As palestras para alunos do fundamental de 6° e 7° ano deverão ser de cunho lúdico e recreativo.

Art. 2° - Os palestrantes deverão realizar um relatório sobre os conteúdos ministrados após a palestra, em no máximo uma semana, aos órgãos competentes;

Art. 3° - As palestras deverão ser ministradas por pessoas que tiverem conhecimento sobre o assunto, sendo elas possíveis estudantes de Medicina ou Enfermagem, para até mesmo seus discernimentos e dissertações fisiológicas;


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Caros membros, para termos uma avaliação congruente analisamos alguns dados inclusive como da Universidade de São Paulo (USP), nos traz dados relevantes. Em dez anos os índices de Infecções Sexualmente Transmissíveis aumentaram entre os jovens cerca de 64%. Visando essa informação temos que habilitar algumas alternativas para que isso não ocorra, sendo uma delas, dialogar com os jovens. Os índices de jovens com gravidez precoce vêm aumentando gradativamente, ano após ano, assim como o número de jovens que iniciam a vida sexual precocemente. Visando isso idealizamos essa lei que fará com que todos os jovens consigam aprender mais sobre os riscos e problemas de uma vida sexual iniciada precocemente e que, consequentemente, diminuirá o número de crianças nascidas em meios desfavoráveis a sua criação e desenvolvimento.

Sala das Sessões,
_________________________________

nicollas436

descriptionSANCIONADORe: [LEI] 007/2023

more_horiz
[LEI] 007/2023  Brasaooficialcolorido
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Declaro que o presente projeto foi aprovado por 5 votos sim, 2 abstenção, e 1 não (ATA 004/2023).

Encaminho o projeto para sanção presidencial.

Gestor
Presidente da Câmara

descriptionSANCIONADORe: [LEI] 007/2023

more_horiz
Presidência da República

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,

Comunico a Vossa Excelência que, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n. 008, de 2023, que "estabelece palestras semestrais sobre doenças sexualmente transmissíveis, abortos precoces e clandestinos e meios para evitar uma gravidez, para alunos do ensino básico".

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

GARIBALDIN DO AMARAL
Presidenta da República

descriptionSANCIONADORe: [LEI] 007/2023

more_horiz
[LEI] 007/2023  Brasaooficialcolorido
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIÁRIO OFICIAL

Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 002/2023, que trata da revogação do veto presidencial ao Projeto de Lei 008/2023.


No uso de minhas atribuições, decreto e sanciono a seguinte Lei.

vcapelli
Presidente da Câmara

descriptionSANCIONADORe: [LEI] 007/2023

more_horiz
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos